TJBA - 0534407-98.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0534407-98.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marlon Santana De Almeida Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0534407-98.2016.8.05.0001 Assunto: [Correção Monetária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARLON SANTANA DE ALMEIDA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular VL -
13/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2022 00:00
Mero expediente
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24/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Publicação
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09/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2019 00:00
Perito
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12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2017 00:00
Petição
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24/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/04/2017 00:00
Publicação
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07/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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29/03/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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29/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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29/03/2017 00:00
Expedição de documento
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29/03/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/03/2017 00:00
Publicação
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03/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2017 00:00
Incompetência
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10/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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