TJBA - 0515369-37.2015.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:38
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSAFA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 17:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
22/09/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 08:53
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0515369-37.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Josafa Santos De Oliveira Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0515369-37.2015.8.05.0001 Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: JOSAFA SANTOS DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Diante do Depósito Judicial (ID. 242270115/Doc. 29), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
14/06/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2022 00:00
Mero expediente
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11/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2021 00:00
Perito
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06/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
14/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 00:00
Liminar
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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06/02/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/02/2020 00:00
Documento
-
22/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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15/10/2015 00:00
Publicação
-
09/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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