TJBA - 8000456-19.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) n. 8000456-19.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JOSEMARY DE MELO DIAS SILVAEndereço: Rua Oldack Nascimento, 233, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ CERQUEIRA PEIXOTO DA SILVA, ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES RÉU: Nome: MARY JOSE DE MELO DIASEndereço: Rua Oldack Nascimento, 233, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de Ação de Interdição movida por Josemary de Melo Dias Silva, em face de Mary José de Melo Dias, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Com a inicial juntou a procuração e documentos.
No ID n. 502422149, foi informado o óbito da interditanda. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Desse modo, a morte da curatelanda implica na perda do objeto, dada a natureza personalíssima da demanda, sendo a ação de interdição intransmissível.
Portanto, uma das hipóteses de extinção elencadas no artigo 485, IX, do CPC.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IX, do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Sem custas.
Valença-BA, 29 de agosto de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
01/09/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 22:07
Expedição de decisão.
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30/08/2025 22:07
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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15/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:17
Expedição de decisão.
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15/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 11:34
Expedição de decisão.
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01/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:48
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 20:12
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:08
Expedição de decisão.
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24/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:45
Expedição de decisão.
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02/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:44
Expedição de decisão.
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28/08/2024 18:03
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:48
Expedição de intimação.
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08/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:45
Expedição de intimação.
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08/08/2024 13:43
Expedição de intimação.
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08/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:41
Expedição de intimação.
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08/08/2024 13:39
Juntada de ata da audiência
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25/06/2024 15:47
Expedição de intimação.
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25/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:03
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 28/05/2024 13:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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28/05/2024 09:57
Expedição de intimação.
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28/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 13:23
Juntada de Petição de 8000456_19.2024.8.05.0271. Ciência de audiência e
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19/02/2024 04:41
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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19/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 11:46
Expedição de intimação.
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07/02/2024 11:40
Expedição de citação.
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07/02/2024 11:39
Expedição de intimação.
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07/02/2024 11:38
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada para 28/05/2024 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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07/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:23
Juntada de Informações
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07/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMARY DE MELO DIAS SILVA - CPF: *09.***.*27-87 (REQUERENTE).
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05/02/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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