TJBA - 8005621-15.2025.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:51
Expedição de E-Carta.
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8005621-15.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EMBARGANTE: RAFAEL JOSE OLIVEIRA CARVALHO Advogado(s): CONSUELO DE MAGALHAES NASCIMENTO (OAB:BA29539) EMBARGADO: RAMOS PEREIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade pleiteada pelo embargante, diante dos documentos juntados. Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC). Intime-se a parte embargada para apresentar sua impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 920, I, do CPC. Após a manifestação da parte exequente / embargada, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e a adequação da espécie de prova requerida ao fato que se deseja provar, advertindo-as de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
01/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL JOSE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *58.***.*96-68 (EMBARGANTE).
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15/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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