TJBA - 8006614-52.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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09/09/2025 01:33
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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19/08/2025 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/11/2025 14:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/08/2025 08:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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19/08/2025 07:38
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8006614-52.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SORELY DE ALMEIDA SILVA e outros Advogado(s): DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) DESPACHO Vistos, etc.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para dia 04 de novembro de 2025, às 14:30 horas em continuidade, na forma presencial (física), para comparecimento de todos os participantes do ato processual na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, situada no 3º andar do Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Desde já autorizo a participação por videoconferência - no ambiente virtual https://call.lifesizecloud.com/3579125. - de testemunha, vítima, réu ou Defensor que tenha domicílio fora da jurisdição do Juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, excepcionando-se as testemunhas policiais que sejam lotadas na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Verificada a situação descrita no parágrafo anterior, a Secretaria deverá adotar providências para comparecimento do participante em Sala Passiva de Fórum Criminal na localidade em que estiver, salvo se tiver condições técnicas de comparecer por conta própria por videoconferência, devendo tal fato ser certificado nos autos. Na hipótese de expedição de carta precatória, além da determinação de comparecimento à sala passiva do fórum da localidade em que estiver, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o número de telefone - e whatsapp, se tiver - do intimado para possibilitar eventual contato direto da Secretaria do Juízo com o intimado.
Intimem-se as testemunhas arroladas na Denúncia de ID 201433386.
Considerando que a Defesa não apresentou rol de testemunhas nas Respostas à Acusação de IDs 226158232 e 226158233 (Art. 396-A, do CPP), caso queira, deverá apresentá-las em assentada independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Local e data da assinatura digital.
Ivana Pinto Luz, Juíza de Direito. -
18/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:15
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 08:55
Expedição de intimação.
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18/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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31/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2024 09:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:24
Expedição de intimação.
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02/12/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Documento_1
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09/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:11
Expedição de intimação.
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08/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 11:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE ALMEIDA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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22/06/2024 11:58
Decorrido prazo de SORELY DE ALMEIDA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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22/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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22/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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05/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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13/05/2024 18:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Embargos Declarac¸a~o Contradic¸a~o Estelionato 80
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13/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 14:41
Expedição de Carta precatória.
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09/05/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 07:25
Expedição de intimação.
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07/05/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 07:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 07:22
Desentranhado o documento
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25/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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16/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
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11/12/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 07:25
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:23
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:51
Juntada de devolução de carta precatória
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24/10/2022 15:14
Juntada de informação
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18/10/2022 13:22
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:17
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:08
Conclusos para despacho
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22/08/2022 00:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2022 00:06
Mandado devolvido Negativamente
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03/08/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
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22/06/2022 01:37
Mandado devolvido Negativamente
-
22/06/2022 00:19
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:20
Recebida a denúncia contra SORELY DE ALMEIDA SILVA - CPF: *77.***.*21-54 (REU) e MARIA JOSE DE ALMEIDA SILVA - CPF: *77.***.*47-09 (REU)
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29/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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24/05/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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