TJBA - 0514281-27.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0514281-27.2016.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Andrea Silva Dos Santos Soares Santana Advogado: Maiara Dalila De Oliveira Araujo (OAB:BA43771) Advogado: Simone Albuquerque De Brito (OAB:BA41106) Requerente: Alisson Silva Dos Santos Advogado: Maiara Dalila De Oliveira Araujo (OAB:BA43771) Advogado: Simone Albuquerque De Brito (OAB:BA41106) Requerido: Eliza Silva Dos Santos Terceiro Interessado: Jose Venceslau Dos Santos Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 0514281-27.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ANDREA SILVA DOS SANTOS SOARES SANTANA e outros Advogado(s): MAIARA DALILA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB:BA43771), SIMONE ALBUQUERQUE DE BRITO (OAB:BA41106) REQUERIDO: ELIZA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido deduzido ao ID 419663811, não competindo a este Juízo intermediar a relação cliente/ advogado, sendo que este deve manter nos seu cadastros os dados atualizados daquele.
Cabe, no caso, exclusivamente aos interessados, através dos seus respectivos patronos, a prática de atos processuais, bem como, quando for o caso, a apresentação de documentos que permitam o regular desenvolvimento da ação.
Falhas e omissões havidas não podem ser supridas pelo Poder Judiciário, como pretendido.
A atribuição, repito, é exclusivamente da parte.
De se registrar, por oportuno, a preocupante situação desta Vara de Família e Sucessões, com acúmulo muito grande de processos, o que impõe se buscar maior agilidade e eficiência à tramitação dos mesmos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.
Não se pode, desta forma, assumir atividades que podem (e devem) ser realizadas diretamente pelas partes, através dos seus Patronos, inclusive pela Defensoria Pública do Estado, órgão dotado de estrutura e orçamentos próprios.
Concedo novo prazo de quinze dias para que a parte cumpra o que lhe compete, conforme despacho de ID 217471771, Intime-se.
SALVADOR/BA, 1 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
23/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
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04/03/2022 16:39
Desentranhado o documento
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03/03/2022 09:52
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO não-realizada para 03/03/2022 08:30 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
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22/02/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ANDREA SILVA DOS SANTOS SOARES SANTANA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:17
Juntada de carta
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31/01/2022 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
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31/01/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:26
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 03/03/2022 08:30 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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29/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSE VENCESLAU DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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23/09/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/01/2021 00:00
Publicação
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21/01/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2020 00:00
Petição
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15/05/2020 00:00
Publicação
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12/05/2020 00:00
Mero expediente
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29/05/2019 00:00
Petição
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22/09/2018 00:00
Publicação
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12/09/2018 00:00
Mero expediente
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26/05/2018 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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13/05/2016 00:00
Documento
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26/04/2016 00:00
Publicação
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19/04/2016 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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