TJBA - 8103312-32.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:33
Homologada a Transação
-
19/12/2024 21:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
25/09/2024 02:46
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:09
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
23/09/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8103312-32.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Reu: Zinzane Comercio E Confeccao De Vestuario Ltda Advogado: Aline Ribeiro Valente (OAB:SP268365) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8103312-32.2023.8.05.0001 Assunto: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA REU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, in casu, que o presente processo encontra-se abandonado pela Parte Autora por mais de 30 (trinta) dias.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, III c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 22 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
27/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:35
Decorrido prazo de MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ em 04/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:50
Decorrido prazo de ALINE DEDA MACHADO SANTANA em 04/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:28
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
13/09/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
31/08/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
24/08/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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