TJBA - 0000775-81.2014.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 22:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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02/07/2024 22:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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02/07/2024 22:54
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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02/07/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:30
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000775-81.2014.8.05.0075 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Luiz Alves Dias Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Exequente: Wagner Santos Alves Dias Advogado: Wagner Santos Alves Dias (OAB:BA29130) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Felipe Cunha Alabi (OAB:BA41988) Advogado: Marcus Vinicius Avelino Viana (OAB:BA519-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 0000775-81.2014.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: LUIZ ALVES DIAS e outros Advogado(s): WAGNER SANTOS ALVES DIAS registrado(a) civilmente como WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e aÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/06/2024 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 19:56
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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07/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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07/10/2023 19:55
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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07/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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04/10/2023 18:16
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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04/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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22/09/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 20:45
Conclusos para despacho
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23/07/2019 19:30
Devolvidos os autos
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07/04/2016 11:00
CONCLUSÃO
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28/03/2016 14:21
REMESSA
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09/03/2016 13:56
REMESSA
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21/07/2015 15:49
CONCLUSÃO
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21/07/2015 15:48
PETIÇÃO
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06/11/2014 16:45
CONCLUSÃO
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06/11/2014 16:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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