TJBA - 8000780-10.2025.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 04:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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20/09/2025 04:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 04:49
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000780-10.2025.8.05.0130 AUTOR: Nome: LUCIENE ALMEIDA SANTOSEndereço: AVENIDA JOANA ANGELICA, 219, ANDRE LUIS, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 600, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-001 DESPACHO 1 - Estando preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (art. 332 do CPC), RECEBO a petição inicial, sendo a designação de audiência de mediação/conciliação medida que se impõe (CPC, art. 334). 2 - Desse modo, DETERMINO a designação de audiência de mediação/conciliação por videoconferência, com fundamento no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil e no Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023 - TJBA. 3 - SOLICITE-SE ao CEJUSC data para inclusão do presente feito em pauta de audiência, lançando nos autos, por ato ordinário, dia e horário da audiência, bem como o link para acesso à sala virtual, se for o caso. 4 - Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida por meio eletrônico (telefone, WhatsApp, e-mail), conforme autoriza o disposto no artigo 1º da Portaria nº.
CGJ-121/2020 - GSEC, devendo o Oficial de Justiça observar certificar a identidade do citando/intimando, se possível, por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e foto (STJ, HC nº 641877/DF). 5 - Caso não seja possível efetivar a diligência de "Item 4" por meio eletrônico, CITE-SE e INTIME-SE pelo correio (CPC, art. 248), devendo a Secretaria encaminhar na carta a ser expedida o link para acesso à sala de audiência virtual. 6 - Havendo advogados habilitados, INTIME-SE as partes para a audiência de conciliação nas pessoas dos respectivos patronos (art. 334, § 3º, do CPC; art. 2º, § 4º, do Decreto Judiciário n.º 276/2020). 7 - Em atenção à Recomendação n.º 101/2021 do CNJ, que determina a adoção de medidas específicas de garantia de acesso à Justiça dos excluídos digitais, DEVERÁ o Oficial de Justiça, ou quem lhe faça as vezes, por ocasião do cumprimento da diligência de intimação, INFORMAR aos participantes que, caso não possua os meios tecnológicos (computador ou aparelho eletrônico com acesso à internet), poderão comparecer ao Fórum da Comarca de Itarantim, no dia e horário da audiência, ocasião em que serão direcionadas para a sala de videoconferência para participar do ato para o qual foram intimadas. 8 - Na hipótese de não ter sido efetivada a citação, pessoal ou por meio eletrônico, comparecendo espontaneamente a parte requerida acompanhada de advogado na audiência virtual, CONSIDERAR-SE-Á realizada a citação, para todos os efeitos, passando a fluir o prazo para apresentação da contestação (CPC, art. 335, inciso I), devendo o Conciliador certificar no Termo de Audiência essa ocorrência. 9 - CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (CPC, art. 334, § 8º), exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (CPC, art. 334, §4º, inciso I), hipótese na qual a Secretaria promoverá o cancelamento da audiência designada, considerando-se como termo inicial para apresentação da contestação aquele estabelecido pelo art. 335, inciso II do CPC. 10 - Restando infrutífera a autocomposição e na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do referido Diploma Legal. 11 - Por fim, venham os autos CONCLUSOS para as devidas deliberações. 12 - Este Juízo CONCEDE os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora com espeque no artigo 98 do CPC, haja vista o preenchimento dos pressupostos exigidos na espécie. 13 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 14 - ATRIBUO força de mandado/ofício à presente decisão.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
17/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 15:27
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 16/09/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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16/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ####REPUBLICADO POR TER SIDO EXPEIDOD COM ENDEREÇO DE AUDIENCIA INCORRETO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO, FICAM OS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS POR SEUS DEFENSORES A CERCA DO ID 511699084.
PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA DATA DE 16/09/2025 AS 09:40H LINK https://webapp.lifesize.com/guest/5711720 IHERMAN C.
LIMA CAD 900643-5 -
15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:06
Juntada de intimação
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12/09/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE ITARANTIM VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000780-10.2025.8.05.0130 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE ALMEIDA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o Diretor de Secretaria a praticar atos processuais de administração, e neste caso: De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito MURILLO DAVID BRITO,FICAM OS LITIGANTES DEVIDAMENTE INTIMADOS POR SEUS PROCURADORES ACERCA DO ID 513233342, BEM COMO COMPARECEREM A AUDIENCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇAÕ A SER REALIZADA NA DATA DE 16/09/2025 AS 09:40 LINK https://webapp.lifesize.com/guest/5711723 IHERMAN C.
LIMA CAD 900643-5 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
18/08/2025 09:07
Expedição de intimação.
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18/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:03
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 16/09/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM, #Não preenchido#.
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08/08/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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