TJBA - 8006578-78.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
05/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:59
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503286091
-
02/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503286091
-
02/06/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487254426
-
02/06/2025 13:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 17:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS em 25/10/2024 23:59.
-
19/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
05/11/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
05/11/2024 22:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
05/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006578-78.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marcia Silva De Jesus Maciel Advogado: Janaina Graca Pereira Correia Chagas (OAB:BA27324) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8006578-78.2020.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL Advogado do(a) AUTOR: JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS - BA27324 REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - BA25579-A [] § DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a Exequente/Autora colacionou em 27/06/2023 a petição de ID 396334031, requerendo prazo suplementar para a juntada de planilha de cálculo com os valores devidos atualizados.
Nesse passo, nota-se que já se percorreu um período superior a um ano sem que nenhuma planilha nova tenha sido anexada na presente lide.
Assim, INTIME-SE a parte Exequente/Autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, junte ao processo a planilha de cálculo com os valores atualizados, sob pena de preclusão e consequente utilização dos valores que já constam nos autos.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo à presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito i -
15/10/2024 18:57
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 18:56
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 04:37
Decorrido prazo de JANAINA GRACA PEREIRA CORREIA CHAGAS em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
16/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8006578-78.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marcia Silva De Jesus Maciel Advogado: Janaina Graca Pereira Correia Chagas (OAB:BA27324) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8006578-78.2020.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL Advogado do(a) AUTOR: JANAINA GRACA COSTA PEREIRA CORREIA - BA27324 REU: BANCO PAN S.A Advogado do(a) REU: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - BA25579-A [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
21/06/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 20:24
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
10/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:01
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 27/02/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 04:09
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
11/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
29/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 09:49
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 09:49
Despacho
-
21/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 08:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:55
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/11/2021 18:04
Expedição de intimação.
-
05/11/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 21:40
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
13/10/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
02/10/2021 17:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:18
Expedição de intimação.
-
30/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 22:17
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 17:43
Expedição de sentença.
-
31/08/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:57
Expedição de despacho.
-
23/07/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2021 13:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 17:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 02:22
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 05:02
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
09/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 09:25
Expedição de despacho.
-
04/05/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2021 09:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
29/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 20:30
Expedição de intimação.
-
24/03/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 14:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
26/01/2021 14:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
21/01/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 03/09/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 14/09/2020 23:59:59.
-
25/12/2020 10:56
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE JESUS MACIEL em 28/07/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:55
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
09/09/2020 15:23
Juntada de decisão
-
03/09/2020 01:50
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
21/08/2020 17:17
Juntada de citação
-
11/08/2020 10:52
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/08/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 19:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:46
Expedição de decisão via Sistema.
-
31/07/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 20:49
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 10:21
Expedição de decisão via Sistema.
-
03/07/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2020 08:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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