TJBA - 8001573-16.2024.8.05.0119
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:35
Baixa Definitiva
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18/09/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001573-16.2024.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE AUTORIDADE: DT ITAJUÍPE Advogado(s): AUTOR DO FATO: ROSANIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Designada Audiência Conciliatória, as partes chegaram a um acordo mediante celebração de pacto de boa convivência se comprometendo a autora do fato a respeitar a integridade física e moral da vítima, abstendo-se de praticar contra a mesma qualquer tipo de agressão verbal.
Do mesmo modo a vítima se compromete a respeitar a integridade da autora do fato. A vítima foi esclarecida de que tal acordo importa em extinção da punibilidade do autor do fato e consequente arquivamento dos autos, com o que concordou.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, decretando a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato ROSANIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS. Se o presente caso teve a participação de defensor dativo, considerando a inexistência de defensor público lotado nesta comarca e a negativa da Defensoria Pública em designar para atuar no referido processo, consoante Ofício n. 12/ 2021- ADM/GAB (*00.***.*46-11) gerador do processo n. 103.0025.2021.0006714-19, naquela instituição, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 8.904/96, bem como considerando as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC fica, desde já, arbitrados os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do do defensor nomeado o Bel. Micael Palma - OAB/BA 65.447.
Sirva a presente decisão de ofício para comunicação ao CEDEP via e-mail institucional. Transitado em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se a baixa no sistema.
Etiquete-se quanto a data final do prazo recursal para controle.
Intimações via sistema/DPJ.
Sem custas.
Itajuípe (BA), 5 de agosto de 2025 . Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 09:15
Expedição de intimação.
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08/08/2025 12:31
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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05/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de parecer_HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL
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29/07/2025 10:22
Expedição de intimação.
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08/05/2025 13:18
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:09
Juntada de informação
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25/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ROSANIA MARIA NASCIMENTO DE JESUS em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/04/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 08:23
Expedição de intimação.
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02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:19
Expedição de intimação.
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26/03/2025 11:19
Expedição de intimação.
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26/03/2025 11:01
Expedição de intimação.
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26/03/2025 10:57
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 25/04/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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26/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:03
Expedição de intimação.
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16/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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