TJBA - 0000078-36.2012.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 19:56
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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28/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 26/08/2024 23:59.
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04/07/2024 12:32
Expedição de intimação.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000078-36.2012.8.05.0235 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Impugnante: José Francisco Da Silva Advogado: Wellington Jesus Silva (OAB:BA14550) Terceiro Interessado: Eloy De Jesus Pinheiro Filho Advogado: Eloy De Jesus Pinheiro Filho (OAB:BA41436) Impugnado: Municipio De Sao Francisco Do Conde Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000078-36.2012.8.05.0235 PARTE AUTORA: IMPUGNANTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA PARTE RÉ: IMPUGNADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Promova o impugnante, no prazo de 15 dias, a junatda de documento de identificação e procuração firmada para regularizar a tramitação do feito.
Após, intime-se a fazenda pública municipal para se manifestar acerca da impugnação no rpazo de 30 dias.
Publique-se.
Cumpra-se São Francisco do Conde, 06.10.2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/06/2024 23:39
Expedição de intimação.
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21/06/2024 23:39
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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06/01/2024 18:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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06/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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09/10/2023 11:32
Expedição de intimação.
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09/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:27
Expedição de despacho.
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06/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:56
Expedição de despacho.
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27/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 10:52
Expedição de despacho.
-
27/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 22/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 14/06/2022 23:59.
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03/05/2022 12:56
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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03/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 08:25
Expedição de despacho.
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29/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:18
Conclusos para despacho
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22/07/2019 20:19
Devolvidos os autos
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22/07/2019 09:14
DESAPENSAMENTO
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29/01/2016 11:18
CONCLUSÃO
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21/07/2015 08:38
RECEBIMENTO
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07/07/2015 14:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/07/2015 14:01
MERO EXPEDIENTE
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07/07/2015 14:01
RECEBIMENTO
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13/03/2012 09:51
CONCLUSÃO
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12/03/2012 09:50
RECEBIMENTO
-
08/03/2012 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/02/2012 13:43
APENSAMENTO
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07/02/2012 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/02/2012 12:09
CONCLUSÃO
-
06/02/2012 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2012
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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