TJBA - 8159729-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:07
Nomeado perito
-
19/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8159729-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leila Souza Da Silva Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Angela Moises Faria Lantyer (OAB:BA24499) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8159729-10.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Fornecimento de Água] Autor: LEILA SOUZA DA SILVA Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 452339128.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
04/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 08:29
Juntada de intimação
-
29/06/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8159729-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leila Souza Da Silva Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8159729-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEILA SOUZA DA SILVA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DECISÃO Intimados para se manifestarem sobre eventual interesse em produção de novas provas, a parte ré pugnou pela expedição de ofício ao IBAMETRO, ID 197400894.
Por se tratar de responsabilidade objetiva quanto ao serviço prestado pela parte acionada, nos termos do art.14 do CDC, entendo que seja necessária a coleta de dados técnicos acerca do funcionamento do hidrômetro instalado na residência da autora.
Expeça-se ofício ao IBAMETRO, para aferição do funcionamento do hidrômetro no prazo de 30 (trinta) dias.
Restando inviabilizada a aferição, retornem conclusos para nomeação de perito.
Providências pelo Cartório.
Publique-se.
Intimem-se.
De Miguel Calmon para Salvador/BA, data registrada no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário nº 858, de 23 de novembro 2023 Designação para atuar na Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 41/2023. -
19/06/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:46
Juntada de informação
-
03/02/2024 01:09
Decorrido prazo de LEILA SOUZA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 31/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 09:21
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
30/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 17:51
Outras Decisões
-
31/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 04:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:57
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 21:27
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2021 09:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 07:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2021.
-
08/04/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
01/04/2021 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 16:37
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
22/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
16/03/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 10:56
Expedição de decisão.
-
15/03/2021 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005856-35.2011.8.05.0004
Maria Helena Jesus da Silva
Emflors Empreendimentos Florestais LTDA
Advogado: Elisandra Gustavo dos Santos Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2011 11:53
Processo nº 8000088-73.2023.8.05.0229
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Fabio Silva Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 13:02
Processo nº 8000088-73.2023.8.05.0229
Maria Inez de Jesus Santos
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/01/2023 15:51
Processo nº 8026661-90.2022.8.05.0001
Caroline Galvao Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 16:38
Processo nº 8026661-90.2022.8.05.0001
Caroline Galvao Souza
Flavia Farnesi
Advogado: Renata Sampaio Sune
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 10:22