TJBA - 8001469-18.2019.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:07
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:16
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:09
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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13/02/2025 18:15
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:13
Juntada de Alvará judicial
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13/02/2025 18:12
Juntada de Alvará judicial
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13/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:46
Juntada de informação
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13/11/2024 23:51
Expedição de ofício.
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13/11/2024 23:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/11/2024 23:51
Expedição de ofício.
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13/11/2024 23:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/11/2024 09:07
Expedição de decisão.
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13/11/2024 09:07
Expedição de decisão.
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07/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:05
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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11/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8001469-18.2019.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Juliana Santos De Oliveira Advogado: Welington Celestino Bastos (OAB:BA43196) Executado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001469-18.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): WELINGTON CELESTINO BASTOS registrado(a) civilmente como WELINGTON CELESTINO BASTOS (OAB:BA43196) EXECUTADO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O exequente requereu a execução da sentença transitada em julgado em (ID 381651094).
Devidamente intimada, a AGERBA deixou transcorrer o prazo in albis (ID 404434499).
Em decisão, este juízo determinou a retificação dos cálculos (ID 424526594).
Novos cálculos apresentados pelo exequente ao ID 431870653.
Intimada, a executada quedou-se inerte (ID 439656694). É o relatório.
Decido.
Independentemente da ausência de embargos ou concordância do valor apresentado, ressalta-se a necessidade de avaliação dos cálculos pelo julgador (art. 524, § 2º, do CPC), associado à indisponibilidade do interesse público, no presente caso, a fim de avaliar eventual excesso de execução.
Observa-se que os cálculos apresentados ao ID 431870655 atenderam aos parâmetros do comando sentencial.
Os valores do dano moral e honorários sucumbenciais foram devidamente corrigidos da data de arbitramento e correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento e juros de mora de 6% ao ano.
Ademais, na planilha de cálculo veiculada ao ID 431870655, consta não só os danos morais da autora quanto os honorários sucumbenciais de seu patrono, vez que, possuindo conteúdo econômico, a base para fins de cálculo de honorários será aquele, ou seja, os 10% de sucumbência terá como parâmetro o valor do dano moral concedido em favor da demandante, motivo pelo qual a planilha de cálculo apresentada ao ID 431870657 deve ser desconsiderada, sob pena de caracterização de dupla condenação em favor da fazenda pública.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente ao ID 431870655.
De mais a mais, os valores dos créditos das partes atendem ao limite para requisição de pequeno valor do Estado.
Expeça-se a requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 2(dois) meses, sob pena de bloqueio.
Com o pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente, intimando-o para fornecer dados bancários se inexistentes nos autos.
Restando-se infrutífero o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
22/06/2024 00:01
Expedição de decisão.
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22/06/2024 00:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 18:25
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 23:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:44
Expedição de decisão.
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19/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 10:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2023 14:30
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 05:29
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 05:28
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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13/08/2023 01:47
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:31
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:31
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
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10/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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06/05/2023 09:54
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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06/05/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 11:55
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/04/2023 07:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 07:37
Expedição de intimação.
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11/04/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 07:34
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 12:02
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/06/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 03:39
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 05:32
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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24/04/2022 08:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 13:40
Expedição de sentença.
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19/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 05:06
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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15/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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14/04/2022 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 20:39
Expedição de sentença.
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04/04/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 20:39
Julgado procedente o pedido
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19/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:17
Juntada de decisão
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08/03/2021 07:46
Conclusos para decisão
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10/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 04:58
Publicado Intimação em 08/01/2021.
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07/01/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2020 21:33
Decorrido prazo de AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA em 31/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:28
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 11:43
Publicado Decisão em 17/06/2020.
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17/06/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 22:02
Expedição de decisão via Sistema.
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15/06/2020 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 08:48
Conclusos para julgamento
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28/09/2019 16:47
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2019 16:45
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 16:29
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 08:53
Publicado Decisão em 16/08/2019.
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21/08/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 10:33
Expedição de decisão.
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15/08/2019 10:32
Expedição de decisão.
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15/08/2019 10:32
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2019 20:02
Conclusos para decisão
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13/08/2019 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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