TJBA - 8000643-69.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:52
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000643-69.2023.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Adriana Nascimento Da Silva Advogado: Ueslley Ricardo Souza De Siqueira (OAB:BA67243) Reu: Up Brasil Administracao E Servicos Ltda.
Advogado: Antonio Jose Dias Ribeiro Da Rocha Frota (OAB:SP345213) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000643-69.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA Advogado(s): UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA registrado(a) civilmente como UESLLEY RICARDO SOUZA DE SIQUEIRA (OAB:BA67243) REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB:SP345213) DESPACHO De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.
Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.
Jaguarari/BA, 27 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2024 19:20
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 20:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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15/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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04/12/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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22/09/2023 22:33
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:01
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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19/09/2023 14:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 12/09/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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12/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:25
Expedição de citação.
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09/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/09/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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09/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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08/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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