TJBA - 8000852-42.2023.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 09:39
Expedição de citação.
-
23/10/2024 09:36
Juntada de informação
-
02/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 20:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000852-42.2023.8.05.0073 Petição Cível Jurisdição: Curaça Requerente: Adriana Monteiro Ferreira Advogado: Eduardo Martinelli Da Silva (OAB:SP223357) Requerido: Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000852-42.2023.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: ADRIANA MONTEIRO FERREIRA Advogado(s): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB:SP223357) REQUERIDO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de massa com elevado risco de ser predatória, na medida em que o patrono não possui OAB da Bahia.
Dessa forma, consoante Recomendação CNJ n. 127, de 2022, a adoção de cautelas pelo Juízo se impõe.
No mais, considerando que o objeto da ação é verificar a autenticidade da contratação, notadamente no que de respeito à assinatura posta no termo contratual, forçoso concluir que a procuração judicial precisa ter elementos para permitir tal verificação.
Logo, indefiro a procuração por certificação digital/assinatura eletrônica.
Intime-se o autor para juntar aos autos procuração firmada de próprio punho, com firma reconhecida, emendando a Inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, Data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
13/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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