TJBA - 8047178-24.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTELPA COMERCIAL LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:43
Decorrido prazo de TELMA MARIA PARANHOS SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 05:55
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
08/07/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8047178-24.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Antelpa Comercial Ltda - Me Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830) Reu: Andrea Paranhos Silva Pinto Lopes Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830) Reu: Telma Maria Paranhos Silva Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8047178-24.2019.8.05.0001 Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANTELPA COMERCIAL LTDA - ME, ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES, TELMA MARIA PARANHOS SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 05 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
05/06/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 23:07
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:00
Expedição de citação.
-
01/02/2023 13:00
Expedição de citação.
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01/02/2023 13:00
Expedição de citação.
-
17/04/2021 00:43
Expedição de citação.
-
17/04/2021 00:43
Expedição de citação.
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17/04/2021 00:43
Expedição de citação.
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17/04/2021 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2020 16:36
Conclusos para despacho
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11/02/2020 05:59
Decorrido prazo de ANDREA PARANHOS SILVA PINTO LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 05:59
Decorrido prazo de TELMA MARIA PARANHOS SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2020 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2020 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2019 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 10:25
Expedição de citação.
-
24/10/2019 10:25
Expedição de citação.
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24/10/2019 10:25
Expedição de citação.
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15/10/2019 05:09
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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10/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 17:51
Expedição de decisão.
-
01/10/2019 16:10
Reforma de decisão anterior
-
25/09/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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