TJBA - 8002203-44.2019.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:50
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8002203-44.2019.8.05.0088 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Guanambi Requerente: Dalvina Ferreira Dos Santos Silva Advogado: Allan Joab Fernandes De Carvalho (OAB:BA50085) Requerente: Rita De Cacia Dos Santos Pereira Advogado: Allan Joab Fernandes De Carvalho (OAB:BA50085) Requerente: Elizete Ferreira Dos Santos Advogado: Allan Joab Fernandes De Carvalho (OAB:BA50085) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002203-44.2019.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI REQUERENTE: DALVINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA e outros (2) Advogado(s): ALLAN JOAB FERNANDES DE CARVALHO (OAB:BA50085) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial proposto por DALVINA FERREIRA DOS SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS e ELIZETE FERREIRA DOS SANTOS, todas qualificadas nos autos, pelas razões de fato e de direito constantes na inicial.
Mediante petição de ID nº 421056208, os Autores requereram a homologação da desistência da ação. É o que importa relatar.
Decido.
Ab initio, insta destacar o quanto leciona o insigne doutrinador Fredie Didier Jr., segundo o qual a desistência da ação trata-se de ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade de consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda.
Trata-se de revogação da demanda, que, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem exame do mérito. (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 16ª, ed, Ed.
JusPodivm, Salvador: 2014. p. 592).
Assim, temos que tal manifestação enseja pedido de desistência voluntária pela parte Autora, sendo admissível e enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito ex vi do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando a natureza do presente feito no âmbito da jurisdição voluntária, não há lide, dessa forma não há parte contrária para anuir com o pedido de desistência.
Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas remanescentes.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Guanambi (BA), 18 de junho de 2024 Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
19/06/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:35
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 12:13
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:20
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 09:32
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 16:57
Juntada de Ofício
-
01/07/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 01:18
Decorrido prazo de ALLAN JOAB FERNANDES DE CARVALHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 10:52
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
16/07/2020 14:24
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
02/07/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 13:49
Juntada de Ofício
-
16/11/2019 10:22
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001578-88.2024.8.05.0264
Marcelle Costa Sales
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 11:55
Processo nº 8071024-94.2024.8.05.0001
Regus do Brasil LTDA
Fvs Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Michelle Mesquita Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 18:15
Processo nº 8011042-43.2023.8.05.0274
Daiane Moitinho Cajaiba Rocha
Advogado: Marcos Renato Silva Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2023 17:24
Processo nº 8074744-69.2024.8.05.0001
J.l.uriarte LTDA
Mundo das Varied. LTDA
Advogado: Heleno Rudniak Vidal Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 10:33
Processo nº 8001964-66.2022.8.05.0110
Jose Roberto Albuquerque Araruna
Geni Albuquerque Araruna
Advogado: Taynara Marinho Lucena Araruna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 10:18