TJBA - 8000597-88.2020.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 SENTENÇA PROCESSO N.º:8000597-88.2020.8.05.0235 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc.
Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em face de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE.
Em petição - id.447477907, a parte exequente requereu a desistência do feito. É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação. Devidamente intimada, a parte ré permaneceu inerte, não tendo se manifestado sobre o pedido de desistência, o que revela ausência de oposição, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, o qual dispõe que, após apresentada a contestação, a extinção do processo por desistência depende da concordância da parte ré.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.
Registre-se Intime-se. São Francisco do Conde, Data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 10:14
Expedição de intimação.
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25/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 20:45
Expedição de intimação.
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21/08/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 20:45
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 04/02/2025 23:59.
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13/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:38
Expedição de intimação.
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07/11/2024 22:56
Expedição de intimação.
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07/11/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 22:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 12/12/2023 23:59.
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12/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
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11/12/2023 03:47
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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11/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/11/2023 11:49
Expedição de intimação.
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08/11/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:10
Decorrido prazo de JULIANA MARIA CELESTE MIRANDA DE CASTRO em 23/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:31
Expedição de intimação.
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28/06/2022 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 04:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 11:26
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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10/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 10:22
Expedição de despacho.
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29/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
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25/01/2022 04:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 21/01/2022 23:59.
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05/01/2022 22:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2021 06:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 10/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:50
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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26/11/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 10:36
Expedição de despacho.
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23/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:05
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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10/06/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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19/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/04/2021 06:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 05/04/2021 23:59.
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18/04/2021 08:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E CAMARA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 12/04/2021 23:59.
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12/04/2021 20:38
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2021 11:50
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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13/03/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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08/03/2021 21:31
Expedição de despacho.
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08/03/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
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14/12/2020 19:32
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 14:46
Expedição de citação via Sistema.
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05/11/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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