TJBA - 8021581-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:47
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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08/09/2024 06:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8021581-19.2020.8.05.0001 Renovatória De Locação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Leonardo Ward Cruz (OAB:SP278362) Reu: Generosa Barreto Vidal Reu: Raquel Maria Guimaraes Hermida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8021581-19.2020.8.05.0001 Assunto: [Benfeitorias] AUTOR: RN COMERCIO VAREJISTA S.A REU: GENEROSA BARRETO VIDAL, RAQUEL MARIA GUIMARAES HERMIDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 04 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
04/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/09/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
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30/06/2022 06:46
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:46
Decorrido prazo de Generosa Barreto Vidal em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:46
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GUIMARAES HERMIDA em 29/06/2022 23:59.
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04/06/2022 18:25
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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04/06/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 21:54
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 19/05/2020 23:59.
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18/04/2021 21:52
Decorrido prazo de Generosa Barreto Vidal em 19/05/2020 23:59.
-
18/04/2021 21:52
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GUIMARAES HERMIDA em 19/05/2020 23:59.
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01/04/2021 09:40
Publicado Decisão em 24/04/2020.
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01/04/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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25/01/2021 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GUIMARAES HERMIDA em 08/05/2020 23:59:59.
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25/01/2021 00:04
Decorrido prazo de Generosa Barreto Vidal em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 16:58
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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01/06/2020 11:03
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA GUIMARAES HERMIDA em 15/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:02
Decorrido prazo de Generosa Barreto Vidal em 15/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:02
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 15/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 13:32
Conclusos para decisão
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14/05/2020 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/04/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 11:16
Declarada incompetência
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22/04/2020 17:14
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 09:25
Conclusos para despacho
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11/03/2020 13:49
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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10/03/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 17:03
Conclusos para despacho
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21/02/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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