TJBA - 8065727-43.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:28
Juntada de Alvará
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18/03/2025 23:48
Baixa Definitiva
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18/03/2025 23:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:48
Processo Reativado
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11/02/2025 16:25
Decorrido prazo de PEDRO DIAS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
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31/12/2024 03:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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31/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8065727-43.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedro Dias Santos Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Sentença: PROCESSO: 8065727-43.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PEDRO DIAS SANTOS EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu depositou judicialmente os valores de R$ 8.281,88 e 7.095,00, Ids 447540006 e 466952778, a título de pagamento de seu débito exequendo.
Em petição de ID 470248090, o autor concorda com os valores depositados, sem apresentar impugnação, e requer a expedição de alvará judicial.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil.
Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados, ou seja, R$ 8.281,88 e 7.095,00 , com seus acréscimos legais.
Eventuais custas, pelo réu.
Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se após as cautelas legais.
Salvador (BA), 11 de dezembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
17/12/2024 13:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/12/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:56
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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31/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 21:53
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:36
Decorrido prazo de PEDRO DIAS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 06:38
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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05/11/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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24/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 05:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2023 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 23:57
Decorrido prazo de PEDRO DIAS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 14:36
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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28/05/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 12:21
Expedição de citação.
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25/05/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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