TJBA - 8098925-71.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:50
Baixa Definitiva
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23/08/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:40
Juntada de informação
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01/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:52
Juntada de informação
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30/06/2024 19:15
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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30/06/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 13:22
Juntada de intimação
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26/06/2024 12:42
Expedição de sentença.
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26/06/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR SENTENÇA 8098925-71.2023.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Brazilian Securities Companhia De Securitizacao Advogado: Adirson De Oliveira Beber Junior (OAB:SP128515) Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas - Sexto Oficio Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8098925-71.2023.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO Requerido:INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS - SEXTO OFICIO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, em face de sentença proferida nestes autos.
O embargante alega que a sentença de ID. 421077239, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos, apresenta contradição, uma vez que afastou apenas a exigência de levantamento prévio das indisponibilidades para a consolidação da propriedade fiduciária.
Verifico que, de fato, a sentença proferida por este Juízo apresentou contradição quanto ao comando judicial, pois fundamentei constatando que os devedores detêm conhecimento inequívoco de sua qualidade de devedores.
Tal equívoco compromete a solidez e a coerência da decisão judicial, fazendo-se necessária a correção pretendida.
Diante disso, ACOLHO os embargos de ID 423104049, para DEFERIR o pedido do autor e sanar contradição apontada na parte dispositiva da sentença de ID 421077239, que passa a ter a seguinte redação: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com apoio no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Dúvida Inversa apresentada por BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, para AFASTAR a exigência de levantamento prévio das indisponibilidades para a consolidação da propriedade fiduciária, bem como a exigência de notificações extrajudiciais dos devedores referentes ao procedimento para a consolidação da propriedade, devendo ser mantidas as demais, tudo em conformidade com a motivação anterior.
A presente decisão íntegra a sentença retificada, mantendo-se incólumes as demais disposições.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador,BA. 23 de fevereiro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2024 18:10
Expedição de sentença.
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21/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:19
Processo Desarquivado
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18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:57
Baixa Definitiva
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21/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 21:17
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de CIENCIA
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07/03/2024 05:34
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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07/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:58
Expedição de sentença.
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23/02/2024 07:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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05/02/2024 22:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2024 17:38
Expedição de despacho.
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10/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de CIENCIA
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04/12/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 01:43
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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28/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:55
Expedição de sentença.
-
24/11/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 11:19
Expedição de despacho.
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22/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 00:44
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 21/09/2023 23:59.
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09/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 27/09/2023 23:59.
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08/11/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 20:45
Juntada de Petição de MEMORIAIS
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18/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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15/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 09:02
Expedição de despacho.
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12/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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08/09/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:58
Juntada de informação
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:58
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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03/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:43
Juntada de intimação
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01/08/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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