TJBA - 8002872-81.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:15
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada conduzida por 01/07/2025 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 17:19
Expedição de despacho.
-
26/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464415091
-
26/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 01:09
Decorrido prazo de LAURA LIMA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
14/03/2025 17:47
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL redesignada conduzida por 01/07/2025 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 17:48
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2025 15:53
Expedição de despacho.
-
13/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:50
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002872-81.2021.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dagma Alves Borges Dos Santos Advogado: Necy Mauricia De Oliveira (OAB:BA11819) Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096) Requerido: Oseas Pereira Dos Santos Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Perito: Laura Lima Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Laura Lima Da Silva Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002872-81.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: OSEAS PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 464248882, não há razão para a remarcação da audiência de instrução e julgamento agendada para a data de 24.09.2024, às 14:30, na qual deverá ser colhida a prova testemunhal para averiguação do tempo de convivência, o que independe de outros fatos a serem provados por via diversa. 2.
Destarte, rechaço o requerimento de adiamento, mantendo as deliberações consignadas na decisão de ID 449692791. 2.
Deve a Secretaria cumprir a determinação consignada no item 8 da decisão de ID 449692791.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002872-81.2021.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dagma Alves Borges Dos Santos Advogado: Necy Mauricia De Oliveira (OAB:BA11819) Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096) Requerido: Oseas Pereira Dos Santos Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Perito: Laura Lima Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Laura Lima Da Silva Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8002872-81.2021.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS PARTE RÉ: REQUERIDO: OSEAS PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O 1.
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 464248882, não há razão para a remarcação da audiência de instrução e julgamento agendada para a data de 24.09.2024, às 14:30, na qual deverá ser colhida a prova testemunhal para averiguação do tempo de convivência, o que independe de outros fatos a serem provados por via diversa. 2.
Destarte, rechaço o requerimento de adiamento, mantendo as deliberações consignadas na decisão de ID 449692791. 2.
Deve a Secretaria cumprir a determinação consignada no item 8 da decisão de ID 449692791.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 17 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
05/10/2024 16:55
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 16:04
Expedição de despacho.
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26/09/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:49
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 24/09/2024 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8002872-81.2021.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Dagma Alves Borges Dos Santos Advogado: Necy Mauricia De Oliveira (OAB:BA11819) Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096) Requerido: Oseas Pereira Dos Santos Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Perito: Laura Lima Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Laura Lima Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8002872-81.2021.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) BR DEMANDANTE: DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS DEMANDADO: OSEAS PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso em que são partes as pessoas mencionadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2.
Em Decisão de saneamento e organização do processo foram delimitados os pontos controvertidos e intimadas as partes para dizerem se pretendem produzir novas provas além das que já constam nos autos. 3.
O Demandado se manifestou, conforme ID 446585682, requerendo produção de novas provas. 4.
A Demandante se manifestou, conforme ID 448136273, apresentando rol de testemunhas. 5.
Fixo a data de 24 de setembro de 2024, às 14h30, para audiência de instrução, cumprindo às partes aludir se mantêm o rol das testemunhas já arroladas e, de igual modo, se pretendem intimações, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como resposta negativa, ensejando a responsabilidade de cada uma trazer as testemunhas que indicar, cujo rol, caso seja modificado, deverá ser apresentado nos autos até 30 (trinta) dias antes da audiência. 6.
Transitado em branco o prazo, certifique-se e voltem aos autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. 7.
Oficie-se o Banco Bradesco, requerendo os extratos bancários da conta de titularidade da Demandante no período de 2020/2021. 8.
Deve-se ainda realizar pesquisa das últimas três declarações de imposto de renda da Demandada.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 18 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 20:29
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:36
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
21/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:44
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:26
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:29
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
09/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:12
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
17/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
15/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
06/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/11/2023 17:49
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:25
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
10/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 04:50
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:12
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:49
Expedição de despacho.
-
28/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 05:41
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 15:00
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2023 06:46
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
03/08/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:23
Nomeado perito
-
24/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 23:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:45
Juntada de informação
-
04/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 17:29
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2022 17:28
Juntada de Termo de audiência
-
01/06/2022 15:43
Juntada de informação
-
20/05/2022 22:01
Audiência Instrução designada para 08/08/2022 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
19/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:52
Juntada de Termo de audiência
-
19/05/2022 16:51
Juntada de Termo de audiência
-
28/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:35
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2022 09:39
Audiência Mediação/Conciliação redesignada para 19/05/2022 15:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
06/03/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 04:03
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:03
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:54
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 05/04/2022 09:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
07/01/2022 11:59
Publicado Decisão em 07/01/2022.
-
07/01/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 20:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:11
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:38
Decorrido prazo de OSEAS PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 02:17
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
25/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
20/06/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 02:52
Decorrido prazo de DAGMA ALVES BORGES DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 09:35
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
11/05/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
05/05/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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