TJBA - 8000102-35.2017.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000102-35.2017.8.05.0175 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Mutuípe Autor: Aloisio Lima Dos Santos Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: SENTENÇA ID 181310200.....intimando-se a outra parte para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias...... -
01/08/2024 18:35
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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07/07/2024 15:49
Expedição de intimação.
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06/07/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000102-35.2017.8.05.0175 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Mutuípe Autor: Aloisio Lima Dos Santos Advogado: Monica Suely Oliveira Dos Santos (OAB:BA12175) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 DESPACHO Vistos, etc.
Oportuno consignar que o magistrado foi removido para Comarca de Mutuípe-BA em 09 de janeiro de 2018, tendo iniciado inspeção de assunção, após o término de suas regulares férias e atuado em processos prioritários envolvendo réus presos, liminares pendentes de apreciação e despachos iniciais, motivo pelo qual muitos processos, até por não haver juiz titular por um longo período, permaneceram paralisados.
Não sendo demais dizer que, somada a tais circunstâncias encontra-se respondendo também pela Comarca de Laje-BA que engloba também o Município de São Miguel das Matas-BA.
Passo, adiante, contudo, a impulsionar o feito na forma a seguir: Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após retorne-me o feito concluso.
Mutuípe – BA, 20 de fevereiro de 2019, 10:39:43.
FABIANO FREITAS SOARES Juiz Substituto -
19/06/2024 20:12
Expedição de petição.
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19/06/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 18:59
Conclusos para despacho
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06/05/2020 18:59
Juntada de conclusão
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19/05/2019 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/03/2019 23:59:59.
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18/05/2019 06:00
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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18/05/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 15:28
Expedição de intimação.
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04/03/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 08:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2017 10:45:00.
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10/07/2017 17:43
Conclusos para despacho
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04/07/2017 01:51
Decorrido prazo de MONICA SUELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/06/2017 10:45:00.
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29/06/2017 16:05
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2017 13:43
Juntada de ata da audiência
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19/06/2017 13:41
Juntada de ata da audiência
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14/06/2017 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 11:27
Juntada de Certidão
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26/05/2017 02:08
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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26/05/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 10:25
Expedição de citação.
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18/05/2017 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2017 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/05/2017 20:07
Conclusos para decisão
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01/05/2017 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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