TJBA - 8001189-34.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/01/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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17/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:56
Expedição de intimação.
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12/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:50
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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15/11/2023 20:24
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 20:24
Decorrido prazo de VALDUSEZA TRINDADE DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/10/2023 21:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 07:02
Expedição de intimação.
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001189-34.2022.8.05.0051 Monitória Jurisdição: Carinhanha Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Valduseza Trindade Dos Santos Intimação: DECISÃO Vistos etc.
Recolhida as custas.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700) Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e pagará honorários advocatícios no patamar de 5% (CPC, arts. 701/702) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 20% sobre o valor da causa.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702).
Proceda-se a citação.
Int. e cumpra-se.
CARINHANHA/BA, data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
13/10/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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20/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 10:09
Decorrido prazo de VALDUSEZA TRINDADE DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:28
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/08/2022 20:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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31/08/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
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29/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 20:17
Outras Decisões
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26/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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