TJBA - 8043789-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:22
Decorrido prazo de ATHOS GONZAGA GONCALVES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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17/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 16:41
Expedição de carta via ar digital.
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26/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8043789-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Athos Gonzaga Goncalves Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755) Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8043789-60.2021.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: ATHOS GONZAGA GONCALVES REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 14 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
14/06/2024 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
02/11/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 07:19
Decorrido prazo de EVELYN REICHE BACELAR VENTIM em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 18:32
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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14/07/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 14:48
Expedição de carta via ar digital.
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08/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 05:49
Decorrido prazo de ATHOS GONZAGA GONCALVES em 08/06/2021 23:59.
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19/05/2021 11:35
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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19/05/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 08:35
Expedição de carta via ar digital.
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05/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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