TJBA - 8073677-45.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:36
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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19/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 13:33
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
05/07/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 19:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 14:34
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2024 05:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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08/07/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8073677-45.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fidelcino Pires Alves Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8073677-45.2019.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: FIDELCINO PIRES ALVES REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 05 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
05/06/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:18
Decorrido prazo de FIDELCINO PIRES ALVES em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:02
Juntada de Alvará
-
25/11/2023 23:15
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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25/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/09/2023 00:47
Decorrido prazo de FIDELCINO PIRES ALVES em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:23
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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02/08/2023 03:43
Decorrido prazo de FIDELCINO PIRES ALVES em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 20:05
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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17/07/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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15/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 13:01
Expedição de citação.
-
30/06/2021 21:58
Expedição de citação.
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30/06/2021 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
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23/03/2021 14:34
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2020 09:42
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/02/2020 06:59
Decorrido prazo de FIDELCINO PIRES ALVES em 14/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 04:24
Publicado Despacho em 23/01/2020.
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22/01/2020 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 08:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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