TJBA - 8000707-72.2025.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:40
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 22/09/2025 23:59.
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25/09/2025 08:40
Decorrido prazo de IZABELA RIOS LEITE em 22/09/2025 23:59.
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25/09/2025 08:40
Decorrido prazo de PATRICIA HELANE BORGES SOARES DE QUEIROZ em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:05
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:05
Decorrido prazo de IZABELA RIOS LEITE em 15/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:04
Decorrido prazo de PATRICIA HELANE BORGES SOARES DE QUEIROZ em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:48
Decorrido prazo de PATRICIA HELANE BORGES SOARES DE QUEIROZ em 10/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:47
Decorrido prazo de WILSON ANTONIO DE QUEIROZ em 10/09/2025 23:59.
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07/09/2025 09:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
11383 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo:8000707-72.2025.8.05.0248 / PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA PARTE AUTORA: RISONEIDE RAMOS ANGELO Advogado(s) do reclamante: WILSON ANTONIO DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON ANTONIO DE QUEIROZ, PATRICIA HELANE BORGES SOARES DE QUEIROZ PARTE RÉ: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s) do reclamado: IZABELA RIOS LEITE ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes e seus advogados para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC determinada na DECISÃO (512145712) será realizada no dia 14/10/2025 às 13:00 horas de forma HÍBRIDA. Sendo assim as partes poderão comparecer, na data e horário designados, ao CEJUSC no 3º andar do Fórum Luiz Viana Filho nesta Comarca ou participar através do link lifesize: https://call.lifesizecloud.com/22004043 Serrinha, 3 de setembro de 2025 Renata Araújo Valadares Diretora de Secretaria -
04/09/2025 13:53
Recebidos os autos.
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04/09/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA
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04/09/2025 12:43
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 14/10/2025 13:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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04/09/2025 12:42
Expedição de intimação.
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03/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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26/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8000707-72.2025.8.05.0248 AUTOR: RISONEIDE RAMOS ANGELO REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. Concessão sujeita à reanálise no curso do processo, especialmente após oitiva bilateral e em fase concentrada de saneamento. Reservo-me para apreciar a tutela provisória postulada, após o decurso do prazo de resposta, quando melhor estarão definidos os limites da controvérsia, em atenção ao contraditório judicial, norma constitucionalmente albergada. * * * Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no âmbito CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Nos termos da lei, o comparecimento à audiência é obrigatório.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
Dou ao presente força de ofício e de mandado de citação e de intimação.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serrinha, 30 de julho de 2025 Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
18/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:53
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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