TJBA - 0370696-53.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0370696-53.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Credifibra S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Luciana Dos Santos Barbosa (OAB:BA21292) Advogado: Ana Maria Braga Araujo (OAB:BA37477) Advogado: Jose Assis De Araujo (OAB:BA37480) Reu: Eliete Figueiredo Da Silva Advogado: Micheline Aparecida De Oliveira (OAB:BA34348) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0370696-53.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA (OAB:BA21292), ANA MARIA BRAGA ARAUJO (OAB:BA37477), JOSE ASSIS DE ARAUJO (OAB:BA37480) REU: ELIETE FIGUEIREDO DA SILVA Advogado(s): MICHELINE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA34348) SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO CREDIFIBRA S/A, , já qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ELIETE FIGUEIREDO DA SILVA, também qualificada nos autos.
Trouxe documentos (IDs:251225514, 251225519, 251225521).
Decorrido prazo legal sem manifestação da parte autora acerca do ato ordinatório de ID: 251230884.
O exequente foi intimado para manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção e posterior arquivamento, (ID: 251230888).
Quedou-se, contudo, inerte, conforme certidão de página 439524373.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A demanda sub judice consiste em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, a qual foi atribuído o valor de R$12.081,04 ( doze mil, oitenta e um reais e quatro centavos).
O processo seguiu seu curso normal.
Tendo sido verificado longo tempo de paralisação do feito, o exequente fora intimado para manifestar interesse na sua continuidade, mantendo-se o mesmo inerte, no prazo concedido, ao chamamento judicial.
Sobre o abandono da causa, o CPC disciplina o tema em seu artigos. 485, incisos II e III, e 354, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Diante do exposto e compulsando os autos, vê-se que o último ato autoral possui data de 16/10/2018, subsumindo-se, assim, ao quanto estatuído no inciso III do art. 485 do NCPC: abandono da causa por mais de trinta dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de abril de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
20/06/2024 18:22
Baixa Definitiva
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20/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:22
Expedição de sentença.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIETE FIGUEIREDO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:44
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:44
Decorrido prazo de ELIETE FIGUEIREDO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:42
Decorrido prazo de CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:42
Decorrido prazo de ELIETE FIGUEIREDO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 20:19
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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04/05/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 10:29
Expedição de sentença.
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29/04/2024 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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29/10/2022 06:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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25/03/2022 00:00
Publicação
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09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2022 00:00
Mero expediente
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15/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2021 00:00
Expedição de documento
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13/04/2021 00:00
Publicação
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09/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/02/2016 00:00
Recebimento
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12/09/2014 00:00
Mero expediente
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08/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2014 00:00
Petição
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04/09/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Recebimento
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29/05/2014 00:00
Petição
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29/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/04/2014 00:00
Publicação
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25/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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22/04/2014 00:00
Mero expediente
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02/04/2014 00:00
Petição
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02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2013 00:00
Publicação
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20/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2013 00:00
Recebimento
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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06/11/2013 00:00
Petição
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06/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2013 00:00
Publicação
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26/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/04/2013 00:00
Publicação
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22/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2013 00:00
Recebimento
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17/04/2013 00:00
Procedência
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26/03/2013 00:00
Concluso para Sentença
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11/03/2013 00:00
Mandado
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02/03/2013 00:00
Publicação
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28/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2013 00:00
Recebimento
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26/02/2013 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Petição
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21/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2012 00:00
Petição
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21/11/2012 00:00
Petição
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21/11/2012 00:00
Petição
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02/11/2012 00:00
Publicação
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31/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2012 00:00
Petição
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01/10/2012 00:00
Petição
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01/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2012 00:00
Petição
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10/09/2012 00:00
Mandado
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06/09/2012 00:00
Recebimento
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05/09/2012 00:00
Liminar
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31/08/2012 00:00
Documento
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31/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2012 00:00
Ato ordinatório
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17/08/2012 00:00
Recebimento
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16/08/2012 00:00
Remessa
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16/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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