TJBA - 8165774-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de AGNALDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de WAVE MUSIC REPRODUCOES E COMERCIALIZACAO DE CD'S E DVD'S LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 05:41
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8165774-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: AGNALDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s): CLILIRI ROSA E SILVA SILVEIRA (OAB:RJ114158) REQUERIDO: WAVE MUSIC REPRODUCOES E COMERCIALIZACAO DE CD'S E DVD'S LTDA e outros Advogado(s): SYDNEY LIMEIRA SANCHES (OAB:RJ66176) DESPACHO I- INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) Especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, bem como, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral insculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
II - Não havendo pedido de produção de provas, retornem conclusos para sentença; havendo pedido, conclusos para decisão. Salvador -BA, datado e assinado eletronicamente. Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito Auxiliar (Ato Normativo Conjunto nº 11, de 14 de março de 2025) -
22/05/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493523444
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22/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 14:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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29/06/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8165774-59.2022.8.05.0001 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Agnaldo Sousa Dos Santos Junior Advogado: Cliliri Rosa E Silva Silveira (OAB:RJ114158) Requerido: Wave Music Reproducoes E Comercializacao De Cd's E Dvd's Ltda Requerido: Uniao Brasileira De Compositores Advogado: Sydney Limeira Sanches (OAB:RJ66176) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, sala 211, 2° andar, Praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8165774-59.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - [Indenização por Dano Moral, Direito Autoral] REQUERENTE: AGNALDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: WAVE MUSIC REPRODUCOES E COMERCIALIZACAO DE CD'S E DVD'S LTDA, UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES Conforme Provimento 06/2016, Art. 1º inciso XI, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Contestação de ID 438736682 e documentos que a acompanham.
Salvador/BA - 21 de junho de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIELLE SOUZA FERREIRA Servidora Autorizada 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
24/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 08:52
Decorrido prazo de AGNALDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WAVE MUSIC REPRODUCOES E COMERCIALIZACAO DE CD'S E DVD'S LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:34
Decorrido prazo de AGNALDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 02:30
Mandado devolvido Positivamente
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14/03/2024 17:43
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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14/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:56
Expedição de despacho.
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11/03/2024 14:36
Proferido despacho
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01/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
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08/04/2023 03:11
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 23/02/2023 23:59.
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17/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 15:01
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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17/02/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2023 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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16/11/2022 17:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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