TJBA - 8003380-51.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
03/12/2024 11:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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02/12/2024 18:02
Baixa Definitiva
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02/12/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:54
Expedição de decisão.
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:51
Expedição de decisão.
-
02/12/2024 07:50
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer FAVORAVEL TUTELA DE URGENCIA
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22/11/2024 17:58
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003380-51.2023.8.05.0137 Interdição/curatela Jurisdição: Jacobina Requerente: Vera Lucia Ribeiro Da Silva Advogado: Felipe Oliveira Fontes Melo (OAB:BA79246) Requerido: Pedro Sergio Fraga Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Renisvaldo Ribeiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8003380-51.2023.8.05.0137 REQUERENTE: VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: PEDRO SERGIO FRAGA DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão de ID 458387434, devendo informar o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
JACOBINA/BA, 8 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S.
Santos Técnica Judiciária -
08/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
14/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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17/01/2024 15:52
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA FONTES MELO em 12/12/2023 23:59.
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11/01/2024 21:16
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/01/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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22/12/2023 04:13
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/12/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
17/11/2023 15:34
Expedição de intimação.
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17/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 15:01
Expedição de despacho.
-
16/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 18:24
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
14/11/2023 08:18
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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23/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003380-51.2023.8.05.0137 Interdição/curatela Jurisdição: Jacobina Requerente: Vera Lucia Ribeiro Da Silva Advogado: Felipe Oliveira Fontes Melo (OAB:BA79246) Requerido: Pedro Sergio Fraga Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] 8003380-51.2023.8.05.0137 Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA GUIMARAES - BA33559 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor do parecer de id n 413616237. , no prazo de 15 dias.
Jacobina - BA,09 de outubro de 2023 PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário -
14/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 22:23
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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05/10/2023 12:00
Expedição de despacho.
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05/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
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04/10/2023 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:58
Declarada incompetência
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14/09/2023 09:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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