TJBA - 0004502-73.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:14
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:01
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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04/07/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:34
Expedição de sentença.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0004502-73.2012.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Paulo Luciano Pereira Da Silva Advogado: Jorge Luiz Camandaroba Castelo Branco (OAB:BA463-B) Advogado: Larissa Aires Camandaroba Castelo Branco De Alencar (OAB:BA19392) Advogado: Juliana Fauaze Lafeta Santos Novais (OAB:BA20544) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004502-73.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: PAULO LUCIANO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO (OAB:BA463-B), LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR registrado(a) civilmente como LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR (OAB:BA19392), JULIANA FAUAZE LAFETA SANTOS NOVAIS (OAB:BA20544) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Paulo Luciano Pereira da Silva em face do INSS, no ano de 2012, em que se pretende a concessão de benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Intimadas as partes acerca do interesse no prosseguimento do feito, a parte autora requereu o julgamento da lide, ao tempo o INSS pleiteou a designação de nova perícia médica (ID. 80789699 e 169824015). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que o INSS requereu a designação de nova perícia médica sob o fundamento de que “a última, realizada em 2012, constatou que o autor possui incapacidade temporária de apenas 60 dias”.
Contudo, friso, o feito se encontra com os documentos necessários a seu julgamento ante a existência de seus elementos essenciais, inclusive do laudo pericial, realizado à época dos fatos.
Além disso, em que pese a petição inicial requerer a concessão de auxílio doença ou, alternativamente, aposentadoria por invalidez, em sua manifestação, limitou-se a pedir o julgamento da lide.
Seria totalmente contrário ao princípio constitucional de duração razoável do processo submeter o autor a nova perícia e consequentemente ao prolongamento da análise de sua pretensão, sobretudo porque a presente demanda tramita no Poder Judiciário do Estado da Bahia há mais de 12 anos.
Ademais, sabendo que o juiz é o destinatário das provas, entendo que os documentos acostados aos autos são suficientes para proferir a decisão de mérito.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido da Autarquia Previdenciária.
INTIMEM-SE as partes do teor desta decisão.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
20/06/2024 19:12
Expedição de decisão.
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20/06/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 14:01
Expedição de decisão.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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24/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:59
Expedição de decisão.
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16/04/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 22:08
Conclusos para decisão
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21/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
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21/02/2022 12:56
Expedição de despacho.
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21/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 06:41
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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09/02/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2022 23:59.
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23/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:51
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 15:12
Expedição de despacho.
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14/12/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 11:01
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 17/11/2020 23:59.
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12/06/2021 11:01
Decorrido prazo de JULIANA FAUAZE LAFETA SANTOS NOVAIS em 17/11/2020 23:59.
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12/06/2021 11:01
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO em 17/11/2020 23:59.
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11/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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24/03/2021 18:38
Conclusos para decisão
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09/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 17:06
Conclusos para despacho
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02/06/2019 00:40
Decorrido prazo de LARISSA AIRES CAMANDAROBA CASTELO BRANCO DE ALENCAR em 31/05/2019 23:59:59.
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02/06/2019 00:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CAMANDAROBA CASTELO BRANCO em 31/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 10:50
Expedição de intimação.
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22/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
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12/04/2018 17:09
RECEBIMENTO
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12/07/2017 16:07
CONCLUSÃO
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18/05/2016 14:35
PETIÇÃO
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16/05/2016 15:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/05/2014 14:43
PETIÇÃO
-
07/05/2014 14:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/04/2014 12:49
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2012 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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