TJBA - 8003439-68.2024.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:05
Conclusos para decisão
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22/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do(a) Dr. LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA, intimada por seu(s) advogado(s) para cumprir o constante no ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
08/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 01:58
Mandado devolvido Negativamente
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27/08/2025 18:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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