TJBA - 8000250-05.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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30/06/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000250-05.2021.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Aline De Brito Campos Barbosa Advogado: Paulo Lael Paes Ferreira Dos Santos (OAB:BA49397) Reu: Municipio De Remanso/ba Advogado: Gabriela Gomes Vidal (OAB:BA31976) Advogado: Larissa Maira Castelo Branco Ferreira (OAB:BA52830) Intimação: PROCESSO N.º 8000250-05.2021.8.05.0208 - [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE DE BRITO CAMPOS BARBOSA REU: MUNICIPIO DE REMANSO/BA INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais.
Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes.
INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS - BA49397 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para tomar ciência da certidão retro, e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
Remanso/BA, datada e assinada digitalmente -
20/06/2024 22:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO/BA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 12:14
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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27/04/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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27/04/2024 12:14
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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27/04/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:25
Expedição de intimação.
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10/04/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 23:57
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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21/08/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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25/04/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:40
Expedição de despacho.
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03/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
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25/01/2023 23:44
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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18/11/2022 06:24
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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18/11/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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27/09/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2022 14:53
Expedição de intimação.
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26/08/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
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22/11/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:08
Decorrido prazo de PAULO LAEL PAES FERREIRA DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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26/08/2021 08:07
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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20/08/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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07/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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26/04/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 22/04/2021 23:59.
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24/02/2021 14:36
Expedição de citação.
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24/02/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
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12/02/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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