TJBA - 8003398-35.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Autos n. 8003398-35.2025.8.05.0256 Ação de Autor: RENATO SOUZA FREIRE Réu: KLM BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA e outros
Vistos.
Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são imprecisos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 20.10.2025, às 12h40, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 27 de agosto de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
08/09/2025 09:00
Expedição de E-Carta.
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08/09/2025 08:43
Expedição de E-Carta.
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08/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 08:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 20/10/2025 12:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
02/09/2025 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502491998
-
02/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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