TJBA - 0500550-56.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0500550-56.2017.8.05.0250 Inventário Jurisdição: Simões Filho Inventariante: J.
G.
R.
L.
Advogado: Adneilton Soares De Andrade (OAB:BA60464) Advogado: Josemar Silva Cordeiro (OAB:BA21886) Inventariante: Milana Soares De Oliveira Advogado: Adneilton Soares De Andrade (OAB:BA60464) Advogado: Josemar Silva Cordeiro (OAB:BA21886) Terceiro Interessado: Fazenda Publica Municipal De Simões Filho Requerido: Josemara Soares Romao Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500550-56.2017.8.05.0250 Assunto: [Administração de herança, Inventário e Partilha] Autor(a): J.
G.
R.
L. e outros Ré(u): JOSEMARA SOARES ROMAO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por JOÃO GUILHERME ROMÃO LOPES em razão do óbito de sua mãe, JOSEMARA SOARES ROMÃO e diante da existência de bens.
Em seu parecer final (fl. 386327872), a Fazenda Nacional informou a existência de débitos pelo espólio, requerendo a liquidação dos bens arrolados na inicial para que seu produto seja utilizado no pagamento do crédito fiscal, tendo em vista que o Código Tributário Nacional estabelece a obrigatoriedade da quitação de todos os tributos antes de ser proferida a sentença.
O Ministério Público foi ouvido (fl. 395833799) e sustentou a possibilidade de partilha ou adjudicação, mesmo na pendência de dívida para com a Fazenda Pública, desde que garantido o juízo e que haja a concordância do ente fazendário, devendo a inventariante ser intimada para informar a possibilidade de oferecer garantia para quitação do débito.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que se manifeste sobre eventual garantia a ser oferecida à Fazenda Nacional para quitação do débito apontado.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Nacional para manifestar a sua concordância ou não com a garantia a ser ofertada.
Prazo: 15 dias.
Após o decurso do prazo, retornem-me conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 28 de maio de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Substituto -
15/06/2022 09:35
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME ROMAO LOPES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:35
Decorrido prazo de MILANA SOARES DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:35
Decorrido prazo de JOSEMARA SOARES ROMAO em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:35
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO em 14/06/2022 23:59.
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17/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:22
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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05/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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18/04/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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27/01/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/09/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Petição
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05/10/2020 00:00
Petição
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19/08/2020 00:00
Petição
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29/03/2020 00:00
Petição
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01/02/2020 00:00
Publicação
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01/02/2020 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
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25/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Mero expediente
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26/09/2019 00:00
Petição
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15/09/2019 00:00
Publicação
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10/09/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Petição
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
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14/05/2019 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Petição
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14/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Mero expediente
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06/07/2018 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Publicação
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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13/10/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Mero expediente
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18/08/2017 00:00
Documento
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30/07/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Liminar
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29/06/2017 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Publicação
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07/06/2017 00:00
Mero expediente
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07/06/2017 00:00
Documento
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01/06/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Petição
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06/05/2017 00:00
Publicação
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03/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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