TJBA - 0500956-33.2017.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500956-33.2017.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Sidneia Almeida Dos Santos Advogado: Murilo Fonseca Peixoto (OAB:BA21223) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500956-33.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: SIDNEIA ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): MURILO FONSECA PEIXOTO (OAB:BA21223) REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) DECISÃO
Vistos.
Sem relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que as partes chegaram a um acordo, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada, para que possa surtir os efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais (artigo 55, Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Intimações eletrônicas necessárias.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MURILO FONSECA PEIXOTO em 08/08/2024 23:59.
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04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
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03/10/2024 10:25
Baixa Definitiva
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03/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 10:25
Expedição de intimação.
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31/07/2024 17:21
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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31/07/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:36
Expedição de intimação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500956-33.2017.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Sidneia Almeida Dos Santos Advogado: Murilo Fonseca Peixoto (OAB:BA21223) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0500956-33.2017.8.05.0006 INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
AMARGOSA/BA, 29 de outubro de 2020. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) -
25/06/2024 21:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/02/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
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06/06/2021 01:55
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 18/11/2020 23:59.
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06/06/2021 01:55
Decorrido prazo de MURILO FONSECA PEIXOTO em 18/11/2020 23:59.
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06/06/2021 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 18/11/2020 23:59.
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06/06/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/11/2020 23:59.
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05/06/2021 22:55
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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05/06/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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05/06/2021 17:51
Publicado Intimação automática de migração em 03/11/2020.
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05/06/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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29/10/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2019 00:00
Expedição de documento
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20/07/2019 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Expedição de documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Petição
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03/11/2017 00:00
Petição
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20/10/2017 00:00
Publicação
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18/10/2017 00:00
Procedência em Parte
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05/10/2017 00:00
Documento
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05/10/2017 00:00
Documento
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01/09/2017 00:00
Expedição de documento
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31/08/2017 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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08/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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