TJBA - 0000082-66.2007.8.05.0197
1ª instância - Vara Criminal de Piritiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:55
Juntada de petição inicial
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01/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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01/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/06/2024 20:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA SENTENÇA 0000082-66.2007.8.05.0197 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Piritiba Reu: Enisvaldo Souza Silva Advogado: Adalberto Batista Viana (OAB:SP31178) Reu: Judenilton Ferreira Santana Advogado: Adalberto Batista Viana (OAB:SP31178) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIRITIBA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000082-66.2007.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ENISVALDO SOUZA SILVA e outros Advogado(s): ADALBERTO BATISTA VIANA (OAB:SP31178) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de ENISVALDO SOUZA SILVA e outros, por meio da qual lhe imputa, originariamente, a prática dos fatos criminosos descritos na denúncia.
O órgão ministerial pugnou, nos termos da petição de id. 436068231 a extinção da punibilidae do agente do fato. É o necessário relatório.
Aliunde à brilhante motivação posta pelo eminente órgão ministerial na petição de id. referido JULGO, nos termos do art. 107, IV do CP, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ENISVALDO SOUZA SILVA e JUDENILTON FERREIRA SANTANA e como consequência, ordeno o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas.
Prescindível a intimação do réu (vide interpretação analógica do enunciado 105 do FONAJE).
Intime-se o parquet sem prazo.
Após, arquivem-se imediatamente com urgência.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/06/2024 19:27
Baixa Definitiva
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20/06/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 19:26
Expedição de sentença.
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20/06/2024 13:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 21:39
Juntada de Petição de Documento_1
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18/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:04
Expedição de despacho.
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23/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 13:33
Conclusos para decisão
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07/11/2021 13:33
Juntada de petição inicial
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24/11/2020 15:09
CONCLUSÃO
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24/11/2020 15:09
RECEBIMENTO
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03/08/2012 15:38
CONCLUSÃO
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03/08/2012 15:36
RECEBIMENTO
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26/02/2010 11:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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25/07/2007 09:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2007
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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