TJBA - 8001377-80.2025.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001377-80.2025.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: MARCOS DE SOUZA SANTANA Advogado(s): GABRIELA MORAIS SCHUH (OAB:BA64057) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no art. 334 do CPC/15, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), recebo a petição inicial.
Diante das especificidades da causa, especialmente a natureza do direito objeto dos autos e a presença de ente público no polo passivo, reputo incabível a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, II, do CPC) no caso em tela. Dessa forma, CITE-SE o réu para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 183, 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade de formas, atribuo a esta decisão força mandado/ofício.
Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
08/09/2025 09:46
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/08/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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