TJBA - 0505348-85.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara Criminal e Crianca e Adolescente - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:51
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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03/09/2024 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 11:57
Decorrido prazo de EVERALDO SENA DOS SANTOS JÚNIOR em 03/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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11/07/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0505348-85.2017.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Everaldo Sena Dos Santos Júnior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara Criminal Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5959, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: "Autos eletrônicos n°. 0505348-85.2017.8.05.0080 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: EVERALDO SENA DOS SANTOS JÚNIOR 1.Considerando a necessidade de esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização do acusado¹, determino a consulta de novo endereço junto ao SISBAJUD. 2.
Intime-se o Ministério Público para que informe o CPF do acusado.
FEIRA DE SANTANA, 19 de junho de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito _________________________________________ HABEAS CORPUS.
CRIME DE LATROCÍNIO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE NOVO ENDEREÇO RESIDENCIAL.
NULIDADE.
NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL, A REGRA.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1.A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado.
Nulidade evidenciada.
Precedentes. 2.
Ordem de habeas corpus concedida para anular o processo-crime a partir da citação, bem como o decreto de prisão decorrente da nulificada condenação, com expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso o Paciente e sem prejuízo de nova decretação de custódia cautelar devidamente fundamentada.
Prejudicado o pedido de reconsideração da decisão da Presidência desta Corte que indeferiu a liminar. (HC 213.600/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012)" Feira de Santana, 2024-06-20 Evandro Sena da Silva - Diretor de Secretaria -
21/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:10
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 08:29
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/09/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 00:00
Definitivo
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18/04/2022 00:00
Provisório
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14/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/07/2019 00:00
Petição
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01/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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28/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/12/2018 00:00
Documento
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11/12/2018 00:00
Expedição de Edital
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04/12/2018 00:00
Expedição de documento
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29/11/2018 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Expedição de documento
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2017 00:00
Expedição de documento
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27/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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26/04/2017 00:00
Denúncia
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25/04/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/04/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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