TJBA - 8002112-07.2022.8.05.0004
1ª instância - 2Vara Criminal, Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, e Execucao de Medida Protetiva de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/09/2025 13:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:03
Juntada de Petição de informação
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07/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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07/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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03/09/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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02/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BA Processo nº. 8002112-07.2022.8.05.0004 S E N T E N Ç A
Vistos.
CICERA DA SILVA CONCEICAO foi denunciada como autora de fato tido como criminoso previsto no art. 180, Caput, do Código Penal, sendo-lhe concedida benefício de Suspensão Condicional do Processo, nos termos descritos em ID 291273851 e homologados em Decisão de ID 388653387.
Em ID 511948642, certificou-se o cumprimento da obrigação referente ao comparecimento periódico em Juízo e, em ID 443091198, a acusada comprovou o cumprimento da prestação pecuniária assumida, direcionada à Policia Civil da Bahia.
Neste sentido, manifestou-se o representante do Ministério Público em ID 514942339 pela extinção da punibilidade em razão do cumprimento das condições da suspensão.
Pelo exposto, verificando-se que a acusada cumpriu com as obrigações firmadas em Juízo, DECRETA-SE a EXTINÇÂO DA PUNIBILIDADE de CICERA DA SILVA CONCEIÇÃO quanto aos delitos narrados nestes autos.
De acordo com o art. 76, § 4o da Lei n. 9.099/95, registre-se o acordo de Suspensão Condicional do Processo realizado para que o mesmo benefício não seja concedido ao réu no prazo de 5 (cinco) anos.
Ciência ao representante do MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo manifestações posteriores, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se.
Atribui-se à presente força de Mandado/Ofício.
Alagoinhas, 1° de setembro de 2025. LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 13:37
Expedição de intimação.
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01/09/2025 13:37
Expedição de intimação.
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01/09/2025 13:37
Expedição de intimação.
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01/09/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 10:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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18/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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30/07/2025 09:51
Expedição de intimação.
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30/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:24
Juntada de Petição de informação
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06/05/2024 11:59
Expedição de intimação.
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06/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIO MOREIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 04:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 14:58
Juntada de Petição de ciente decisão geral
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01/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 08:46
Expedição de intimação.
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25/05/2023 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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22/05/2023 16:53
Expedição de intimação.
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22/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:57
Concedida Suspensão Condicional da Pena
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19/05/2023 08:38
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:52
Expedição de intimação.
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04/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:49
Mandado devolvido Negativamente
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27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 09:27
Expedição de intimação.
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24/03/2023 09:06
Expedição de intimação.
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24/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 09:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 08:45 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS.
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02/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:38
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/10/2022 00:22
Expedição de intimação.
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28/10/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:48
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2022 18:00
Expedição de citação.
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12/02/2022 10:40
Recebida a denúncia contra CICERA DA SILVA CONCEICAO - CPF: *50.***.*24-68 (REU)
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11/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
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10/02/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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