TJBA - 0000057-80.2019.8.05.0149
1ª instância - Vara Criminal de Lapao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000057-80.2019.8.05.0149 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Lapão Autor: Justiça Pública Da Comarca De Lapão Bahia Reu: Arlane Vêncio Da Silva Advogado: Joao Henrique Oliveira De Carvalho (OAB:BA61277) Reu: Iara Conceição Dos Santos Advogado: Gabriela Dourado Da Silva (OAB:BA59091) Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987) Terceiro Interessado: Ildeir Borges Da Silva Intimação: SENTENÇA O Ministério Público oferece denúncia em desfavor de ARLANE VENCIO DA SILVA, e IARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, contra as quais se imputa a prática da infração penal de ameaça, art. 147, do Código Penal, descrita na peça acusatória.
Data dos fatos: 17/02/2018.
Oferecida a denúncia em 19/02/2019.
Recebida a denúncia em 27/02/2019. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva, sendo caso de extinção da punibilidade do acusado.
Isso porque, desde a data do recebimento da denúncia até a presente data, já se passou o prazo de mais de um ano e meio, sem que houvesse qualquer situação que interrompesse a prescrição.
Cabe citar os dispositivos legais aplicáveis: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; Como pode ser observado, o crime de ameaça prescreve em 3 (três) anos (art. 109, VI, do CP).
Esse prazo é reduzido pela metade quando o autor, na data do fato, conta com menos de 21 (vinte e um) anos (art. 115, do CP).
Data de nascimento de Arlane Vencio da Silva: 31/07/1998.
Data de nascimento de Iara Conceição dos Santos: 10/04/1998.
Data dos fatos: 17/02/2018.
Data recebimento da denúncia: 27/02/2019.
As denunciadas contavam com menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato, prescrevendo o crime de ameaça a ele imputado em um ano e meio.
Verificada a prescrição, nos exatos termos da lei.
Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do acusado, na forma do art. 107, IV, CP.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão, data da assinatura digital.
Laíza Campos de Carvalho Juíza Substituta -
15/09/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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01/06/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 12:06
Juntada de conclusão
-
28/01/2022 06:55
Devolvidos os autos
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09/02/2021 10:46
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/03/2020 10:33
DOCUMENTO
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04/03/2020 13:36
CONCLUSÃO
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04/03/2020 13:36
DOCUMENTO
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21/02/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/02/2020 10:59
DOCUMENTO
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11/02/2020 10:59
DOCUMENTO
-
11/02/2020 10:58
DOCUMENTO
-
11/02/2020 10:43
OFÍCIO
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11/02/2020 10:34
MANDADO
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11/02/2020 10:34
MANDADO
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11/02/2020 10:33
MANDADO
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11/02/2020 10:20
MANDADO
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11/02/2020 10:20
MANDADO
-
07/02/2020 11:16
OFÍCIO
-
07/02/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:14
MANDADO
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07/02/2020 11:13
MANDADO
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07/02/2020 11:13
MANDADO
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07/02/2020 11:13
MANDADO
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07/02/2020 11:13
MANDADO
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06/02/2020 09:20
MERO EXPEDIENTE
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10/12/2019 08:19
CONCLUSÃO
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10/12/2019 08:17
PETIÇÃO
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10/12/2019 08:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/12/2019 08:16
RECEBIMENTO
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29/11/2019 12:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2019 12:11
DOCUMENTO
-
27/11/2019 11:54
PETIÇÃO
-
27/11/2019 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2019 11:51
RECEBIMENTO
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21/11/2019 10:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/11/2019 10:40
DOCUMENTO
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20/11/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/11/2019 10:39
DOCUMENTO
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20/11/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 09:36
DOCUMENTO
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20/11/2019 09:34
MERO EXPEDIENTE
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06/11/2019 09:02
CONCLUSÃO
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06/11/2019 09:01
PETIÇÃO
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06/11/2019 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/11/2019 08:58
RECEBIMENTO
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29/10/2019 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/10/2019 11:29
OFÍCIO
-
16/10/2019 13:32
DOCUMENTO
-
16/10/2019 13:31
OFÍCIO
-
16/10/2019 10:57
OFÍCIO
-
16/10/2019 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/10/2019 07:32
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2019 10:31
CONCLUSÃO
-
23/09/2019 10:30
DOCUMENTO
-
23/09/2019 10:30
DECURSO DE PRAZO
-
23/09/2019 10:27
DECURSO DE PRAZO
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10/09/2019 13:21
DOCUMENTO
-
10/09/2019 13:20
OFÍCIO
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09/09/2019 11:40
DOCUMENTO
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09/09/2019 10:39
OFÍCIO
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03/09/2019 15:09
OFÍCIO
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03/09/2019 15:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/09/2019 15:06
MERO EXPEDIENTE
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03/09/2019 14:23
MERO EXPEDIENTE
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10/04/2019 09:52
CONCLUSÃO
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10/04/2019 09:51
DOCUMENTO
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03/04/2019 14:17
CONCLUSÃO
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03/04/2019 14:16
DOCUMENTO
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29/03/2019 12:21
CONCLUSÃO
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29/03/2019 12:20
DOCUMENTO
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29/03/2019 12:20
DECURSO DE PRAZO
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29/03/2019 12:15
DECURSO DE PRAZO
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22/03/2019 09:29
CONCLUSÃO
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22/03/2019 09:28
DOCUMENTO
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21/03/2019 08:48
DOCUMENTO
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21/03/2019 08:47
DOCUMENTO
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18/03/2019 11:24
DOCUMENTO
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18/03/2019 11:24
MANDADO
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12/03/2019 09:31
DOCUMENTO
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12/03/2019 09:26
MANDADO
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27/02/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/02/2019 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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27/02/2019 11:09
MANDADO
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27/02/2019 11:08
MANDADO
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27/02/2019 10:41
MERO EXPEDIENTE
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20/02/2019 13:19
CONCLUSÃO
-
20/02/2019 13:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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