TJBA - 8000277-54.2019.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 09:44
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 15/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 09:44
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 15/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:05
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
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08/03/2023 19:04
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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24/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000277-54.2019.8.05.0144 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Gerusa Cristina Pereira Miranda Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816) Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551) Reu: Municipio De Jitauna Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: Verifico que a parte autora formulou em sua última manifestação pedido de desistência da ação.
O artigo 485, §4º, do Código de Processo civil determina que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Dessa forma, intime-se o réu para que se manifeste acerca do pedido de desistência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Jitaúna, na data da assinatura eletrônica.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho Juíza Substituta -
23/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2023 10:58
Expedição de intimação.
-
22/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 08:40
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 07/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:07
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 09:07
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:06
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 08:54
Expedição de intimação.
-
20/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 22:36
Despacho
-
16/05/2022 15:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 15:07
Expedição de intimação.
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16/05/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 05:59
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:59
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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27/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/04/2022 17:57
Expedição de intimação.
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26/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 21:52
Outras Decisões
-
12/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:57
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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08/12/2020 10:37
Arquivado Provisoriamente
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08/12/2020 10:36
Juntada de Certidão
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08/12/2020 10:16
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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04/12/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 08:44
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 14/05/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 08:44
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 14/05/2020 23:59:59.
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02/07/2020 08:44
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 14/05/2020 23:59:59.
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24/06/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 09:34
Juntada de Certidão
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06/05/2020 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 04:38
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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09/03/2020 09:14
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/12/2019 19:26
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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17/12/2019 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JITAUNA - BAHIA em 16/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA VANILA SILVA ANDRADE em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 01:17
Decorrido prazo de ALCIONE SOUSA BARBOSA em 10/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 15:14
Juntada de Petição de citação
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26/11/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2019 03:53
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 15:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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18/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
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14/11/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2019 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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17/06/2019 11:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
22/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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