TJBA - 0106473-12.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:01
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:27
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/08/2024 11:14
Juntada de termo
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25/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:09
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:09
Decorrido prazo de Moradores do Condominio Portal de Piatan em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JSE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:51
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:51
Decorrido prazo de Moradores do Condominio Portal de Piatan em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 05:57
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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29/06/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:05
Conclusos #Não preenchido#
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28/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/06/2024 07:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 0106473-12.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Moradores Do Condominio Portal De Piatan Advogado: Antonio Dos Passos Sa Barreto Filho (OAB:BA19057-A) Advogado: Antonio Gil Luz (OAB:BA27745-A) Apelante: Jse Construcoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589-A) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359-A) Apelante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ary Fonseca Bastos Filho (OAB:BA22237-A) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0106473-12.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTES: JSE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO Advogado(s): ARY FONSECA BASTOS FILHO (OAB:BA 22237-A), BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA 18921-A), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB:BA 12589-A), AHAMED DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB:BA21359-A) APELADO: MORADORES DO CONDOMÍNIO PORTAL DE PIATÃ Advogado(s): ANTONIO DOS PASSOS SÁ BARRETO FILHO (OAB:BA 19057-A), ANTONIO GIL LUZ (OAB:BA 27745-A) DECISÃO Esta apelação foi distribuída em 09/05/2023 à relatoria do Eminente Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos, por prevenção relacionada ao agravo de instrumento n. 0012243-39.2015.8.05.0000, de minha relatoria, ambos os recursos no âmbito desta Quarta Câmara Cível, tendo S.
Exa entendido, então, por avultar a minha prevenção para o julgamento do apelo, vindo de encaminhar-me os autos.
Entretanto, constato que quando da distribuição do aludido agravo de instrumento, ocupava eu a vaga n. 04, desta Quarta Câmara Cível, na qual permaneci até 24/08/2015, sendo atualmente preenchida pelo Eminente Desembargador Antonio Adonias Aguiar Bastos, enquanto atualmente ocupo a vaga n. 07, da Câmara, desde 04/02/2020, tudo como é atestado por consulta ao sistema de linha sucessória desta Corte de Justiça.
Assim sendo, por entender ser a adequada dicção do exame conjunto e sistemático dos arts. 17, 158, § 2º e 160, caput, §§ 6º e 7º, do Regimento interno deste Tribunal da Bahia - RITJBA, a distribuição processual baseada nas vagas, conforme, inclusive, é expresso o mencionado art. 158, § 2º, não vislumbro a prevenção apontada, restando incompetente para o processamento deste recurso de apelação e equivocada a redistribuição realizada.
Desta forma, SUSCITO CONFLITO negativo de competência, determinando a remessa dos presentes autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para registro, consoante o art. 148, § 3º, do RITJBA e a distribuição do incidente à 1ª Vice-Presidência deste Tribunal, observado o art. 85, III, b), do mesmo Regimento.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator ESR01 -
26/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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23/06/2024 10:28
Suscitado Conflito de Competência
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 07:28
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 07:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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29/05/2024 14:25
Declarada incompetência
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09/05/2023 14:12
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2023 14:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:42
Recebidos os autos
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09/05/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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