TJBA - 8001208-10.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2025 18:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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06/09/2025 18:34
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001208-10.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: ERENITA DA CONCEICAO CORREIA Advogado(s): APELADO: JOSE CICERO TENORIO DA SILVA Advogado(s): GABRIEL SOUZA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GABRIEL SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49056) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de reintegração de posse para cumprimento imediato.
Além disso, intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, nas formas, nos prazos e sob as penas estabelecidas na sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 04:54
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2025 14:15
Decorrido prazo de JOSE CICERO TENORIO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:44
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:21
Expedição de ato ordinatório.
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:04
Juntada de decisão
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04/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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30/08/2024 12:21
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:22
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:47
Expedição de sentença.
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05/08/2024 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2024 13:28
Decretada a revelia
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10/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 10:44
Decorrido prazo de ERENITA DA CONCEICAO CORREIA em 03/04/2024 23:59.
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01/06/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CICERO TENORIO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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22/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:15
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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14/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:05
Juntada de Ofício
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08/03/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2024 17:34
Juntada de informação
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07/03/2024 17:27
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 17:23
Juntada de informação
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07/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:30
Juntada de decisão
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20/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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17/02/2024 10:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 17:55
Expedição de decisão.
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15/02/2024 13:18
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a ERENITA DA CONCEICAO CORREIA - CPF: *01.***.*19-79 (PARTE AUTORA).
-
08/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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