TJBA - 8018905-93.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:16
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS AMORIM em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2025 23:59.
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19/09/2025 15:18
Juntada de Alvará
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8018905-93.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Causas Supervenientes à Sentença] Requerente : AGNALDO DOS SANTOS AMORIM Requerido : BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte devedora BANCO BRADESCO SA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes, no prazo do(s) DAJE anexo(s).
Findo esse prazo, sem o devido recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 18 de setembro de 2025 BRENDA COSTA Analista Judiciário/Diretor de Secretaria . -
18/09/2025 11:46
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/09/2025 13:43
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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06/09/2025 13:43
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 8018905-93.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: AGNALDO DOS SANTOS AMORIM EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Após o trânsito em julgado da sentença, a parte sucumbente apresentou comprovante de depósito judicial dos valores que entendia devidos a título de condenação, requerendo a extinção do processo.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores depositados e requereu o levantamento da quantia. É o breve relatório.
Decido.
Previsto, no art. 924, II, CPC, como causa de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo devedor, o que ocorreu nos vertentes autos.
No ID 477102867, a parte devedora informa o depósito judicial do valor da condenação, tendo a parte credora concordado com os valores e requerido o seu levantamento, na forma do ID 506624377.
Do exposto, declaro cumprida a obrigação de pagar, extinguindo o procedimento de execução do título judicial, com base no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o competente alvará para liberação do depósito de ID 477102867, na forma requerida no ID 506624377.
Publique-se.
Intimem-se.
Após recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, arquive-se com baixa.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 05:32
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS AMORIM em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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26/04/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:46
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:11
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS AMORIM em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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10/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 12:38
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2023 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS AMORIM em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de AGNALDO DOS SANTOS AMORIM em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 05:16
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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16/08/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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31/07/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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01/07/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 23:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 12:07
Expedição de citação.
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14/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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