TJBA - 8014751-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:54
Decorrido prazo de MILLA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:54
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 20:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501842968
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22/05/2025 11:24
Homologada a Transação
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09/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:49
Expedição de citação.
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20/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MILLA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:27
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 08:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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30/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8014751-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milla Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Rafael Bueno Leal (OAB:PR115789) Reu: Redecard S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8014751-95.2024.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MILLA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: REDECARD S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Em princípio, INTIME-SE a Suplicante, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas de Citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após a comprovação do recolhimento, cite-se e intime-se a Vindicada.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intimem-se as Acionantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverão informar se querem produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/06/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 11:51
Proferido despacho
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25/05/2024 02:09
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 23:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/02/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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