TJBA - 8000601-64.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
25/08/2024 08:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:07
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
06/08/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:37
Expedição de intimação.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000601-64.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Autor: Beatriz Silva Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-01-17 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento liminar, conforme o 321 do Código de Processo Civil, para: a) apresentar procuração, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, por aplicação analógica do artigo 595 do Código Civil; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita ou, sendo o caso, recolher as custas iniciais devidas, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para novo juízo de admissibilidade. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 23:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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22/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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