TJBA - 0000401-84.1997.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:32
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 21:37
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/10/2024 10:23
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0000401-84.1997.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Evandro Ferreira De Queiroz Junior Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Executado: Rita Maria De Sousa Advogado: Breno De Souza Dantas (OAB:BA43584) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000401-84.1997.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A.
Advogado(s): AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR e outros Advogado(s): BRENO DE SOUZA DANTAS (OAB:BA43584) SENTENÇA Visto, etc.
Os executados opuseram embargos de declaração em face da sentença que acolheu os embargos anteriormente opostos pelo exequente para determinar o prosseguimento da execução.
Apresentam irresignação sustentando que a execução não deveria prosseguir, em síntese, em razão da exequente não ter atualizado seu endereço nos autos e ter se mantido inerte.
Os embargos de declaração, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No presente caso, observa-se que a irresignação do embargante não se relaciona com quaisquer dos vícios mencionados.
Ao contrário, sua insatisfação dirige-se ao mérito da decisão, o que configura uma irresignação de mérito.
Para contestar o mérito de uma decisão, o meio processual adequado não é os embargos de declaração, mas sim o recurso específico previsto para tal fim, como apelação ou agravo, dependendo do caso.
Os embargos de declaração são um recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar os vícios mencionados no artigo 1.022 do CPC, e não a revisitar ou rediscutir o mérito da decisão embargada.
Assim, não tendo ocorrido qualquer vício na decisão embargada e sendo evidente que a irresignação do autor se dirige ao mérito do que foi decidido, não cabe a oposição de embargos de declaração.
Portanto, o presente recurso deve ser rejeitado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte exequente, uma vez que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado na sentença embargada.
Ato contínuo, ficam os embargantes intimados, no prazo de 10 dias, para se manifestarem sobre a proposta de pagamento no ID. 416491526.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 25 de junho de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
25/06/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 20:53
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:30
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:23
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
29/05/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:51
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 23:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/03/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
09/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:35
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:35
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 09/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 12:08
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/11/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
24/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2023 20:20
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:20
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:20
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:08
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:08
Decorrido prazo de EVANDRO FERREIRA DE QUEIROZ JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:08
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
02/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
12/08/2023 21:25
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2023 19:41
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:39
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:28
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO BANEB S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/06/2023 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 03:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/04/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Desistência
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
18/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/04/2016 00:00
Publicação
-
05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
26/11/2015 00:00
Mandado
-
26/11/2015 00:00
Mandado
-
26/11/2015 00:00
Recebimento
-
23/10/2015 00:00
Mandado
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
23/10/2015 00:00
Correção de Classe
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
19/10/2015 00:00
Publicação
-
15/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2015 00:00
Audiência Designada
-
25/09/2015 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/06/2015 00:00
Publicação
-
15/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
11/06/2015 00:00
Mero expediente
-
23/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2014 00:00
Petição
-
06/12/2014 00:00
Publicação
-
03/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 00:00
Recebimento
-
02/12/2014 00:00
Mero expediente
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2014 00:00
Petição
-
21/11/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/11/2014 00:00
Publicação
-
17/11/2014 00:00
Publicação
-
13/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2014 00:00
Recebimento
-
13/11/2014 00:00
Publicação
-
11/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2014 00:00
Recebimento
-
10/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2014 00:00
Mero expediente
-
17/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
15/10/2014 00:00
Recebimento
-
15/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
11/08/2014 00:00
Publicação
-
07/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2014 00:00
Ato ordinatório
-
17/01/2014 00:00
Recebimento
-
17/01/2014 00:00
Mero expediente
-
16/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2013 00:00
Recebimento
-
09/10/2013 00:00
Mero expediente
-
09/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2013 00:00
Petição
-
26/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
01/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
09/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
18/11/2009 00:00
Despacho do juiz
-
20/08/2008 00:00
Processo autuado
-
15/09/1997 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/1997
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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