TJBA - 8004565-18.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de ERICA LARISSA SANTANA ALVES em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 19:59
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:06
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
27/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8004565-18.2017.8.05.0014 Ação Civil Pública Jurisdição: Araci Autor: Associacao De Policiais E Bombeiros E De Seus Familiares Do Estado Da Bahia - Aspra-ba Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145) Reu: Ten Cel Pm Gilson Paixão Silva Santos Advogado: Erica Larissa Santana Alves (OAB:BA36667) Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225) Reu: Comandante Do 16º Batalhão De Polícia Militar Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 8004565-18.2017.8.05.0014 AÇÃOAÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR:ASSOCIACAO DE POLICIAIS E BOMBEIROS E DE SEUS FAMILIARES DO ESTADO DA BAHIA - ASPRA-BA REU: Ten Cel PM Gilson Paixão Silva Santos e outros SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araci, 29 de setembro de 2023.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
16/10/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 15:57
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2023 23:46
Decorrido prazo de ERICA LARISSA SANTANA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:39
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:15
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:15
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:04
Decorrido prazo de PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 08:12
Publicado Citação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:01
Expedição de intimação.
-
28/07/2022 17:16
Expedição de citação.
-
28/07/2022 17:16
Expedição de citação.
-
28/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:31
Expedição de citação.
-
01/03/2021 12:31
Expedição de citação.
-
13/02/2021 12:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
13/02/2021 12:55
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
12/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2019 01:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/07/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 17:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 12:15
Expedição de intimação.
-
03/03/2019 12:36
Expedição de intimação.
-
02/03/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2017 09:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2017 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000126-25.2022.8.05.0034
Antonia Melo de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2022 11:37
Processo nº 8000887-21.2018.8.05.0091
Rosana Marta dos Santos
Academia de Educacao Montenegro
Advogado: Daniel Sena Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2018 14:45
Processo nº 8000579-43.2020.8.05.0243
Selma Celi Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Silva Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2020 15:33
Processo nº 8000306-69.2019.8.05.0091
Jocelia de Jesus Messias
Academia de Educacao Montenegro
Advogado: Daniel Sena Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 14:38
Processo nº 8001307-63.2019.8.05.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evandro Brito Souza
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2023 12:24